A alíquota de 10,60% utilizada neste simulador baseia-se na redução constitucional de 60% aplicada sobre a alíquota padrão estimada de 26,50% (40% de 26,50%). No entanto, notas técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) e estimativas fiscais indicam que a alíquota neutra da CBS poderá subir (com projeções elevando a previsão de 9,25% para cerca de 11,30%), o que com certeza elevará a alíquota padrão da economia e fará a alíquota da saúde superar os 10,60%. O simulador adota o piso de referência oficial como base conservadora de cálculo.
Reduz a presunção do IRPJ de 32% para 8% e CSLL de 32% para 12% para serviços domiciliares estruturados.
2. Faturamento com Convênios & Alíquotas Municipais
Bloco A: Força de Trabalho, Terceirizados & Folha CLT
O crédito fiscal varia por regime: PJ gera crédito, enquanto folha CLT e autônomos (CPF) têm zero crédito de IVA.
Bloco B: Locação de Equipamentos Hospitalares
A locação de bens móveis passa a ser fato gerador do IVA, gerando crédito financeiro integral para o Home Care.
Bloco C: Medicamentos, Materiais Hospitalares e Dietas
Insumos tributados geram crédito integral; itens com alíquota zero entram no custo sem crédito fiscal.
Bloco D: Despesas da Sede & Infraestrutura (Apenas PJ)
Serviços e utilidades gerais contratados de PJ pagam alíquota padrão, gerando crédito integral de 26,5% para abater da saúde. (A folha de salários CLT foi isolada no Bloco A).
A partir de 2027, a cobrança gerada na emissão da nota fiscal passa a ser de 10,60%. A redução para o valor líquido só se concretiza na prática se a sua contabilidade rastrear cada nota fiscal de fornecedor e auditar o comprovante de recolhimento via Split Payment. Nunca conceda desconto automático para o convênio assumindo que os créditos serão 100% aproveitados sem risco operacional.
PIS/COFINS + ISS + IRPJ/CSLL (R$ 0,00)*
IBS/CBS Líquido (R$ 0,00) + IRPJ/CSLL
10,60% Bruto (R$ 0,00) + IRPJ/CSLL
| Ano | Fase da Reforma | Alíquota Efetiva Base | Imposto Líquido Projetado | Carga s/ Faturamento |
|---|
* Nota da Transição: Em 2026 vigora a fase de testes (1,0% global acumulada aos tributos vigentes). Entre 2027 e 2032 ocorre a substituição gradual do ISS municipal pelo IBS, enquanto a CBS federal entra em vigor plena no ano de 2027.
Variação Líquida de Carga: R$ 0,00
Novo faturamento de equilíbrio sugerido: R$ 0,00
Notas Técnicas para Gestores, Compradores e Auditores
1. Equiparação Hospitalar no Lucro Presumido (Tema 310 STJ): Pela Lei nº 9.249/1995 e pela jurisprudência pacificadora do Superior Tribunal de Justiça (Tema 310), empresas de Home Care constituídas como sociedades empresárias que atendem às exigências sanitárias têm direito à alíquota reduzida de presunção do IRPJ (8%) e da CSLL (12%). Sem essa equiparação, a presunção sobre serviços de saúde em geral é de 32% para ambos os tributos, elevando o peso do imposto de renda e contribuição social para perto de 9% da receita bruta.
* Nota sobre Retenção na Fonte em Contratos Públicos (IRPJ e CSLL): O valor de IRPJ e CSLL projetado pelo simulador reflete a alíquota real devida na apuração da empresa equiparada a hospital: 2,28% (1,20% de IRPJ efetivo + 1,08% de CSLL efetiva). Contudo, nos pagamentos efetuados por órgãos públicos (governo federal, estadual ou distrital), a retenção na fonte é efetuada por alíquotas tabeladas obrigatórias (geralmente 1,50% de IRRF + 1,00% de CSLL = 2,50%, somando 8,15% com PIS/COFINS/ISS). Nesses casos, o ente público retém mensalmente cerca de 0,22% a mais do que o imposto legalmente devido. Essa diferença a maior não representa perda definitiva, mas antecipação de caixa: a contabilidade da empresa deve abater essas retenções na declaração trimestral ou solicitar a restituição/compensação com outros tributos federais via PER/DCOMP.
2. A Alíquota de 10,60% e o Alerta do TCU: O índice de 10,60% adotado baseia-se na alíquota padrão estimada em 26,50% com 60% de desconto constitucional para a saúde. Contudo, notas técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que a necessidade de compensação de receitas poderá elevar a CBS federal (com projeções subindo de 9,25% para cerca de 11,30%), o que fatalmente elevará o percentual de saída do Home Care para patamares entre 11% e 12%.
3. Folha de Pagamento CLT e Ausência de Crédito de IVA: Salários, encargos previdenciários e trabalhistas (INSS patronal e FGTS) pagos a empregados próprios não sofrem incidência de IBS e CBS, logo geram R$ 0,00 de crédito fiscal. Incluí-los no cálculo do EBITDA é indispensável para a fidelidade gerencial, mas eles não podem ser classificados junto com despesas de pessoas jurídicas (Bloco D) para evitar apropriação indevida de créditos.
4. A Dinâmica do Débito de Partida vs. Créditos: No regime do IVA Dual, a emissão da nota fiscal gera imediatamente um débito tributário de 10,60% sobre a receita bruta. O valor líquido inferior só ocorre à medida que a empresa apropria e comprova os créditos das entradas. Se a contabilidade falhar na validação dos créditos ou se os prestadores forem informais/autônomos, a carga tributária efetiva da empresa de Home Care subirá drasticamente, comprimindo a margem da operação.
5. Fornecedores de Medicamentos, Materiais e Dietas (Bloco C): Itens classificados pela Lei Complementar como de alíquota zero (medicamentos estratégicos contra neoplasias, doenças raras e dispositivos essenciais) saem da distribuidora sem tributo destacado, logo geram R$ 0,00 de crédito para o Home Care (a desoneração ocorreu na compra). Já os materiais hospitalares descartáveis comuns, curativos especiais e dietas enterais industrializadas sofrem a incidência da alíquota com redução de 60% (10,6%), gerando crédito pleno de 10,6% para compensar o faturamento da empresa.
6. Cooperativas de Trabalho em Saúde (Bloco A): Como o ato cooperativo típico (o repasse de produtividade aos técnicos de enfermagem cooperados) não é tributado por IBS e CBS, a empresa de Home Care só pode apropriar crédito sobre a taxa de administração destacada na nota fiscal da cooperativa (geralmente entre 10% e 20%).
7. Despesas Operacionais e Utilidades (Bloco D): Aluguel comercial de pessoa jurídica, energia elétrica da sede administrativa, contas de telefonia/internet e assinaturas de softwares de prontuário eletrônico e gestão médica são tributados à alíquota padrão da economia (estimada em 26,5%). O Home Care apropria crédito integral de 26,5% sobre esses gastos, abatendo fortemente o seu débito de saúde (10,6%).